Solenidade
reuniu representantes do setor mineral no Palácio do Planalto
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O Governo Federal apresentou nesta terça-feira (25) o Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira, que traz mudanças essenciais para o setor. Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, em que participaram o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, o secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral da pasta, Vicente Lôbo, o diretor-presidente da CPRM Eduardo Ledsham, o diretor-geral do DNPM, Victor Bicca e representantes do setor. Na ocasião, o presidente Michel Temer assinou três Medidas Provisórias: criação da Agência Nacional de Mineração (ANM), a modernização do Código de Mineração e o aprimoramento da legislação que trata da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Temer afirmou que o ajustamento dos royalties aumentará a
contrapartida da mineração para a sociedade e dará previsibilidade para as
mineradoras. “Há mais de 20 anos não havia mudança legislativa dessa magnitude
para a mineração no Brasil", disse o presidente. O
ministro Fernando Coelho Filho destacou que o momento marca a retomada do
setor mineral. “No Ministério de Minas e Energia o único setor que ainda não
tinha agência era mineração. Agora, com a criação da Agência e com a
assinatura das outras MPs, temos bases necessárias para colocar a mineração no
lugar em que ela merece na economia brasileira.”
O diretor-presidente Eduardo
Ledsham disse que a iniciativa
é um marco histórico. “Esse
evento traz uma estabilidade jurídica, onde, com certeza, vai atrair novos
investimentos. O papel da CPRM é fundamental, à medida que a gente está
colocando para a sociedade todo o volume de dados que foi levantado nesses
últimos anos, transformando em conhecimento e informação para o tomador de
decisão”, afirmou, destacando que a estratégia é aumentar o conhecimento do subsolo
e oferecer oportunidades aos investidores.
Ministro Fernando Coelho, Secretário Vicente Lôbo, Eduardo Ledsham e Victor Bicca em entrevista coletiva após a solenidade |
O governo
quer elevar a participação do setor de mineração no Produto Interno Bruto
(PIB), que hoje é de 4% e gera 200 mil empregos diretos, para 6% do PIB, com
mais geração de emprego e renda. Com as alterações no código de mineração e a
criação da ANM, o governo quer provocar uma maior dinâmica do setor e atrair
novos investimentos. Para isso, apresentou medidas que desburocratizam,
oferecem maior segurança jurídica e incentivam a expansão da atividade de
mineração no país.
Com a medida, a ANM assume as funções atualmente exercidas pelo
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), absorvendo as atividades já
desempenhadas pelo órgão e exercendo novas atribuições, com o objetivo de
oferecer um ambiente de estabilidade e previsibilidade quanto aos atos do poder
público na gestão dos direitos minerários. A gestão da ANM vai buscar maior
transparência nas ações reguladoras voltadas à atividade de mineração e
garantir que a tomada de decisões ocorra sempre fundamentada em preceitos
técnicos e segundo as melhores práticas da indústria.
A criação da Agência também vai representar uma nova etapa na relação entre os agentes econômicos e o Poder Público. Além de proporcionar mais agilidade e mais eficácia nas decisões que orientam o mercado de mineração, deve reduzir riscos e incertezas, recuperando a credibilidade e atratividade da indústria mineral brasileira para os investidores privados. A Medida Provisória institui também a Taxa de Fiscalização de Atividades Minerais (TFAM), que visa a garantir o adequado exercício das atribuições regulatória e fiscalizatória da nova Agência.
Assinatura das Medidas Provisórias
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Entre as alterações previstas está a ampliação do prazo para a realização de pesquisa, atualmente de um a três, para de dois a quatros anos, prorrogável uma única vez. As prorrogações só serão sucessivas nos casos em que for comprovado o impedimento do acesso à área ou da não obtenção de licença ambiental, prejudicando o início da atividade.
Uma outra disposição visa a acabar com as chamadas “filas” que se formam pela disputa do direito de prioridade para pesquisa. Agora, qualquer fase ou exigência não cumprida pode tornar as áreas disponíveis para disputa por meio de leilão eletrônico, no qual vence a oferta de maior valor. Isso proporcionará maior transparência e celeridade na disponibilização das áreas. Para as áreas livres permanece o direito de prioridade.
Do ponto de vista ambiental, as alterações incluem a previsão expressa da
responsabilidade do minerador de recuperar as áreas ambientalmente degradadas e
a obrigatoriedade de executar, adequadamente, antes da extinção do título, o
plano de fechamento de mina, o qual passa a integrar o conceito de atividade
minerária. Outro ponto é ampliação da multa, que passa a ter um teto máximo de
R$ 30 milhões.
Objeto de aprimoramento também é a legislação que trata da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), que corresponde aos royalties da mineração. A proposta vai simplificar a arrecadação e distribuição dos recursos e dar maior clareza e precisão, tanto para os agentes econômicos da mineração quanto para os agentes públicos e para sociedade que recebe os benefícios.
A proposta traz como principal mudança a alteração da base de cálculo da CFEM, que, regra geral, passará de faturamento líquido para receita bruta de venda do minério. O regime de partilha entre os entes federativos não muda. União (12%), Estados (23%) e Municípios (65%) continuam recebendo pelo critério atual.
Além disso, traz o ajustamento e a atualização das alíquotas incidentes sobre determinados bens minerais, elevando-se os percentuais para nióbio (de 2% para 3%), ouro (1% para 2%) e diamante de 2% para 3% (ouro e diamante decorrente de garimpagem, 0,2%). Os minerais de uso imediato na construção civil terão os royalties reduzidos de 2% para 1,5%. O minério de ferro, por sua vez, será objeto de regra diferenciada, em que a alíquota vai variar conforme a flutuação do preço no mercado internacional, até o limite de 4%.
Objeto de aprimoramento também é a legislação que trata da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), que corresponde aos royalties da mineração. A proposta vai simplificar a arrecadação e distribuição dos recursos e dar maior clareza e precisão, tanto para os agentes econômicos da mineração quanto para os agentes públicos e para sociedade que recebe os benefícios.
A proposta traz como principal mudança a alteração da base de cálculo da CFEM, que, regra geral, passará de faturamento líquido para receita bruta de venda do minério. O regime de partilha entre os entes federativos não muda. União (12%), Estados (23%) e Municípios (65%) continuam recebendo pelo critério atual.
Além disso, traz o ajustamento e a atualização das alíquotas incidentes sobre determinados bens minerais, elevando-se os percentuais para nióbio (de 2% para 3%), ouro (1% para 2%) e diamante de 2% para 3% (ouro e diamante decorrente de garimpagem, 0,2%). Os minerais de uso imediato na construção civil terão os royalties reduzidos de 2% para 1,5%. O minério de ferro, por sua vez, será objeto de regra diferenciada, em que a alíquota vai variar conforme a flutuação do preço no mercado internacional, até o limite de 4%.
*Com informações
Assessoria de Comunicação MME
Assessoria de Comunicação
Serviço Geológico do Brasil - CPRM
asscomdf@cprm.gov.br
(61) 2108-8400