terça-feira, abril 7

CPRM recebe prêmio por artigo "Sistema de Controle x Corrupção"



O auditor geral da CPRM, Juliano Oliveira, recebeu em Granada na Espanha, a medalha Miguel de Cervantes pelo artigo “Sistema de Controle x Corrupção”. Juliano é Pós Graduado em Administração Financeira pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e especialista em Auditoria Governamental pela Fundação Getúlio Vargas.

Na publicação do livro “Juristas do Mundo”, o autor ressalta a valorização da profissão e analisa como a implementação do Sistema de Controle Interno pode contribuir para combater a corrupção dentro das empresas.

O artigo é resultado de uma pesquisa realizada pelo departamento de estudos econômicos do governo norte-americano, e divulgada pelo jornal The New York Times. Segundo o veículo a profissão de auditor interno aparece como uma das mais procuradas entre estudantes da área, e está na lista das carreiras em ascensão até 2018.

Informe CPRM - A CPRM utiliza práticas modernas de gerenciamento. Como funciona esse gerenciamento?

É necessário que os administradores sejam parceiros da sociedade, demonstrando de forma inequívoca, o que acontece nos bastidores e meandros da máquina governamental. Para aumentar a confiança do cidadão sobre a forma como são geridos os recursos oriundos da arrecadação tributária, é necessário que, juntamente com a gestão de riscos e controles internos, sejam implementadas boas práticas de governança corporativa, de modo a permitir a transparência dos atos e o bom e regular cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos pelo Poder Público.


Não há como falar de controle, sistema de controle interno e gestão de riscos, sem nos empenharmos para as boas práticas da “Governança Corporativa” que devem conduzir os gestores para o bom desempenho das atividades inerentes à Administração Pública. Trata-se de um sistema através do qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo as práticas e os relacionamentos entre gestores, conselho de administração e fiscal, órgãos de controle e a sociedade, e que tem por objeto destacar os princípios fundamentais da equidade, da transparência, da prestação de contas e, principalmente, do princípio da legalidade, de forma a ressaltar a postura ética no trato do dinheiro público.

Informe CPRM - Falhas na governança corporativa das organizações públicas geram graves problemas?

Podem gerar enormes prejuízos para o Estado e para a sociedade. Por este motivo, diversas organizações ao redor do mundo, inclusive do setor público, vêm se adaptando ao ambiente de mudanças contínuas, vivenciado nos últimos anos, mediante a adoção de estruturas de governança e práticas administrativas fortemente calcadas no gerenciamento de riscos que possam impedir ou dificultar a realização de suas missões e o alcance de seus objetivos, estabelecendo estruturas ou sistemas de controle interno capazes de responder adequadamente aos riscos identificados e, assim, garantir razoável certeza quanto ao alcance de seus objetivos, à consecução de suas missões e, por conseguinte, à continuidade e sustentabilidade de seus negócios.

Autores premiados em Granada, na Espanha
Informe CPRM - Quais as vantagens do controle na administração pública?

A existência de controle justifica-se principalmente pela necessidade de se promover a otimização dos recursos públicos, sendo um instrumento de defesa do patrimônio do povo brasileiro. Além disso, conta com a vantagem de oferecer alternativas da melhoria na atuação de cada setor da Administração, visando à qualidade, transparência e, sobretudo, à probidade administrativa. Ou seja, quanto maior for o grau de adequação dos controles, menor será a vulnerabilidade dos riscos inerentes à gestão propriamente dita.

O controle, quanto ao posicionamento do órgão controlador, pode ser classificado como interno ou externo. Quando o agente controlador integra a própria administração podemos classificar de controle interno, exercido pela Controladoria Geral da União (CGU) e pela Auditoria Interna da CPRM. E quando o agente controlador não integra a administração chamamos de controle externo, a exemplo do Tribunal de Contas da União (TCU)

O controle é um notável instrumento de modernização da administração pública, buscando acompanhar as transformações sociais e o crescimento da demanda de serviços públicos. Cabe destacar, que o controle pode ser feito pela sociedade, pela própria administração, pelo poder legislativo, pelo poder judiciário, pelo Ministério Público e pelos Tribunais de Contas, formando o Sistema de Controle Federal.

Informe CPRM - Como é formado o Sistema de Controle Interno no Brasil?

Com a Constituição Federal de 1988, o Sistema de Controle Interno mudou o foco, passando a ter, por objetivo, o acompanhamento dos programas de governo e seus gestores, diferentemente da Constituição de 1967, que definia, como sua atividade principal, o suporte ao controle externo. Os artigos 70, 71 e 74 da Constituição Federal de 1988 definem atribuições do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e as responsabilidades inerentes ao controle externo.

O Sistema de Controle Interno é um conjunto de ações que envolvem auditoria, controle, ouvidoria, transparência, corregedoria, correição, etc. subordinado a um órgão máximo que é, em moderna concepção, a Controladoria Geral da União. A Lei nº 10.180/2001 prevê que este complexo sistema de controle visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais.

A partir do ano de 1994, com o impeachment do Presidente Collor, a reformulação no Sistema de Controle Interno foi inevitável, por conta das pressões da sociedade, que exigia fossem prevenidos e corrigidos os principais problemas da Administração Pública. A regulamentação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal foi feita pelo Decreto nº 3.591/2000. Ao mesmo tempo, a Instrução Normativa SFC nº 01/2001 definiu diretrizes, princípios, conceitos e aprovou normas técnicas para a atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

Em 2003 foi criada a Controladoria-Geral da União. A Medida Provisória n° 103, de 1° de janeiro de 2003, convertida na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterou a denominação da Corregedoria-Geral da União para Controladoria-Geral da União – CGU, e elevou-a a categoria de Ministério, nomeando seu titular, Ministro de Estado do Controle e da Transparência. Mais recentemente, o Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, alterou a estrutura da CGU, conferindo maior organicidade e eficácia ao trabalho realizado pela instituição e criando a Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, responsável por desenvolver mecanismos de prevenção à corrupção.


Informe CPRM - Como é ser auditor interno no Brasil?

As auditorias internas têm papel fundamental no aprimoramento da gestão pública federal. O art. 14 do Decreto nº 3.591/2000, que dispõe sobre o SCI, define que “as unidades da administração pública federal indireta deverão organizar a respectiva unidade de auditoria interna, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, com objetivo de fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle”.

Diante da gradual mudança de paradigma ético, com o repúdio aos casos de corrupção – de forma cada vez mais amplificada por setores da sociedade – tem aumentado a importância da auditoria interna no processo de gestão das organizações, exigindo um alto grau de especialização do quadro de auditores, o que pressupõe uma equipe multidisciplinar, atuando de forma coordenada e tendo como finalidade principal o assessoramento da administração e agregar valor a gestão.

Informe CPRM – O auditor é valorizado nos dias de hoje?

A carreira de auditor tem sido valorizada pela própria evolução no combate à corrupção vivida no Brasil nos últimos anos. Hoje, ele é peça fundamental na valorização dos controles internos, atuando para corrigir as impropriedades cometidas pelas empresas – que a partir de agora, poderão sofrer pesadas punições com a nova Lei Anticorrupção – corrigindo desperdícios, negligências e omissões, e, principalmente, antecipando-se a essas ocorrências, buscando garantir os resultados pretendidos.

Nós, auditores internos, temos o dever de promover processos financeiros transparentes em prol de um país mais lícito, filosofia essa, também compartilhada por profissionais que atuam em diversas áreas. Para isto, é necessário que os auditores contem com recursos de capacitação profissional para participação em cursos, treinamentos e certificações internacionais alinhados ao que há de mais moderno no mundo da auditoria interna.

Contudo, mesmo reconhecendo todo o avanço do Brasil na área de controle e fiscalização da administração pública e do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, ainda contamos com um dos maiores índices de corrupção mundial, com indicadores de risco elevados, afastando os principais investidores, e, consequentemente, o crescimento econômico e sustentável do país. Estima-se que o Brasil possui somente 8 (oito) auditores para cada 100.000 habitantes, perfazendo um total de 12.800 (doze mil e oitocentos) auditores do Sistema de Controle Federal.

É fácil perceber que os altos índices de corrupção e de risco-Brasil se devem à ausência de fiscalização adequada e comprometida com os interesses sociais, levando-nos a crer que o país é tão somente pouco auditado e fiscalizado. Prova disso, as nações que apresentam os menores índices de risco e de corrupção são as que possuem o maior número de auditores e fiscais formados e treinados atuando nos Órgãos de Controle.

Informe CPRM - Qual o diferencial das medidas de combate à corrupção no Brasil em relação aos demais países?

O exercício da cidadania pela população brasileira é de fundamental importância no combate à corrupção. O conteúdo da Lei de Improbidade Administrativa n° 8.429/1992 define as sanções e as condutas dos agentes públicos que enriqueceram, que causaram danos ao patrimônio público e que violaram os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade para com o Estado Brasileiro. A ampla divulgação da Lei em tela é extremamente necessária, de forma a torná-la conhecida e de fácil compreensão, para que a população possa discernir e fiscalizar os atos dos gestores públicos e cobrar-lhes zelo e honestidade no trato com o erário e a “coisa pública”.

Embora a sociedade já tenha conquistado grandes avanços no combate à corrupção, ainda temos um longo caminho a percorrer, que somente será possível com a participação em parceria dos órgãos de controle, conforme vem ocorrendo nos últimos anos. Neste sentido, visando punir com maior rigor, as pessoas jurídicas que participam de fraudes de grande repercussão em procedimentos licitatórios e contratos administrativos, a CGU criou, em 18 de dezembro de 2007, no âmbito da Corregedoria-Geral da União, a Comissão de Processo Administrativo de Fornecedores (CPAF), que, em 2014, ganhou status de Coordenação-Geral de Responsabilização de Entes Privados (Corep). A Corep é responsável pela condução de processos administrativos que tenham, como causa, a aplicação de suspensão ou declaração de inidoneidade de empresas para licitar ou contratar com a Administração Pública.

A Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida com a Lei da Ficha Limpa, altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o §9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

Outro normativo que merece destaque é a Lei nº 12.846/2013. Este dispositivo legal representa importante avanço no combate à corrupção ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

As denúncias de irregularidade podem ser feitas por diversos canais, como o site da CGU, o Portal da Transparência, além das ouvidorias federais dos próprios órgãos de origem do denunciado e das unidades regionais da controladoria. O Cadastro de Expulsões da Administração Federal (Ceaf), disponível no Portal da Transparência do Governo Federal, permite consulta, de forma detalhada, à punição aplicada ao servidor, ao órgão de lotação, à data da punição, à Unidade da Federação (UF) e a fundamentos legais.

Diante do exposto, entendemos que o fortalecimento do Sistema de Controle no Brasil é conveniente, oportuno e indutor de melhorias na gestão e no controle de verbas públicas, inclusive favorecendo a participação do cidadão e da sociedade civil no combate à corrupção e à improbidade.