sexta-feira, setembro 12

CPRM participa de workshop sobre Lei de Conflitos de Interesses

Abertura do evento realizado em Brasília

O Workshop “Conflito de Interesses no Poder Executivo Federal”, que discutiu aspectos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, realizou sua primeira etapa de atividades nesta quinta-feira (4/9) no Centro de Eventos e Treinamentos da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, em Brasília. O evento foi organizado pela Comissão de Ética Pública e contou com a participação de 200 agentes públicos do Poder Executivo Federal, de diversos estados brasileiros. Pela CPRM participaram os membros da Comissão de Ética, Saulo Daniel Monteiro Anacleto e Gilberto Aguilera Bezerra, e representando a Consultoria Jurídica da empresa, a advogada Maria Aparecida Lima.

O evento teve como objetivo detalhar a Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, que trata sobre conflito de Interesses, para coletar questionamentos e esclarecer dúvidas. Esta primeira etapa contou com palestras e reuniões em grupos para aprofundar discussões referentes à norma e à atuação nos processos de conflito de interesses em cargos ou empregos públicos. A segunda etapa será realizada em 30 de setembro, e terá a finalidade de trazer respostas aos questionamentos apresentados, e também definir mais ações de prevenção e combate a desvios éticos.

A abertura do evento contou com a presença do Advogado-Geral da União Substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria; do Conselheiro da Comissão de Ética Pública, Marcello Alencar de Araújo; e do Secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União, Sérgio Seabra.

Conselheira da Comissão de Ética Pública,
Suzana de Camargo Gomes durante palestra
Moral X Interesse - A Conselheira da Comissão de Ética Pública da Presidência e coordenadora do evento, Suzana Camargo Gomes, realizou apresentação sobre conceitos, alcance e aplicação da Lei, além de prestar esclarecimentos sobre como surgem dentro das instituições possíveis desvios de poder e de finalidades. Para Suzana Gomes, as análises dos casos sempre devem partir de um princípio: a moralidade administrativa. “Essa lei traz um grande avanço sobre questões que antes ficavam em um mundo nebuloso. O conflito de interesses ocorre e prejudica a administração pública sempre de uma forma dissimulada e sorrateira, daí a importância da lei, pois não só elenca casos e situações específicas que denotam desde logo a ocorrência do conflito de interesses, como também nos traz um conceito genérico e amplo que pode ser aplicado a toda e qualquer situação”, informa Susana.

A Lei nº 12.813- Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, define toda situação gerada pelo confronto entre o interesse público e o privado que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar de maneira imprópria o serviço público que pode enquadrar como um caso de conflito de interesses. As punições são severas e podem levar à demissão ou processo por improbidade administrativa. Os funcionários públicos como Presidente, Vice-Presidente, Ministros de Estado, e os altos cargos do governo federal são acompanhados e fiscalizados pela Comissão de Ética Pública da Presidência, já os demais agentes públicos funcionários e equivalentes pela Controladoria Geral da União (CGU).




Com informações do Site Comissão de Ética Pública