Começa
nesta sexta-feira (18/7), e vai até o dia 24 de julho, o período de inscrição
das chapas que irão concorrer nas eleições para representante dos empregados da
CPRM no Conselho de Administração da empresa. O representante dos empregados no Conselho deverá
ser eleito, em conjunto com um suplente, por meio de chapa, dentre os
empregados ativos, do quadro regular, pelo voto direto de seus pares e fará jus
a honorários mensais correspondentes a dez por cento da remuneração mensal
média dos membros da Diretoria Executiva da CPRM, em conformidade com a
Assembleia Geral Ordinária Anual ( art. 52, inciso II do regulamento das
Eleições e art.1º da Lei nº 9292, de 12/071996).
Quem pode
votar
Estarão aptos a votar os
empregados ativos, com vínculo empregatício, do quadro efetivo, na data da
instalação da Comissão Eleitoral, em cumprimento ao disposto no art. 11, caput,
do Regulamento para Eleição. São considerados empregados ativos aqueles que não
estejam com o contrato de trabalho suspenso/interrompido na data da instalação
da Comissão Eleitoral (art. 11, Parágrafo Único, letra b), do Regulamento para
Eleição.
Quem pode
ser votado
Poderão se candidatar ao cargo de
membro do Conselho de Administração os empregados que, cumulativamente,
atenderam aos requisitos previstos no art. 9, Parágrafo Único, do Regulamento
para Eleição.
Registro das Chapas – inscrição de candidatos
As
inscrições do registro das chapas (titular e suplente), estabelecido no
cronograma da eleição, estarão aberta no período de 18 a 24 de julho, nos
termos da capítulo nono do Regulamento para Eleição.
Para
saber mais sobre a eleição do representante dos empregos no Conselho de
Administração acesse a Intranet.