Prédio histórico do Serviço Geológico do Brasil (CPRM) na Urca (RJ) |
O Serviço Geológico do Brasil
(CPRM) obteve a concessão de medida de urgência junto à 30ª Vara Federal do Rio
de Janeiro, na segunda-feira (28/01), para suspender a exigibilidade de IPTU do
Município do Rio de Janeiro, o que possibilita de imediato expedir a certidão
positiva com efeitos de negativa do prédio localizado na Urca.
De acordo com o consultor jurídico
da CPRM, Vilmar Medeiros Simões, provavelmente a sentença confirmará essa
decisão liminar. A repercussão da tese de imunidade para a CPRM remonta,
aproximadamente, R$ 100 milhões, segundo a COJUR.
A CPRM já obteve uma série de
decisões favoráveis em relação à isenção de IPTU e IPVA em várias unidades
regionais com base na estratégia de atuar com ações declaratórias de imunidade
tributária recíproca.
De acordo com o consultor jurídico,
graças ao êxito destas demandas, a CPRM pode ainda recuperar os valores já
pagos dos cinco últimos exercícios fiscais (prazo prescricional) através das
Ações de Repetição de Indébito tributário.
Histórico
Em 1994, o imóvel do Escritório do
Rio de Janeiro da CPRM foi tombado pela municipalidade do Rio de Janeiro. Em
1995, a Consultoria Jurídica da empresa (COJUR) ingressou com processo na
Fazenda Municipal requerendo a isenção do pagamento do IPTU. A cobrança foi
suspensa temporariamente, mas o pedido de isenção acabou sendo indeferido.
Em 2010, foi requerida
administrativamente pela CPRM, perante a Prefeitura, a aplicação da imunidade
tributária recíproca com base na prestação de serviços públicos. O requerimento
foi negado em 2013.
Imunidade Tributária Recíproca
A COJUR afirma que o pedido de
extensão da imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, alínea “a”, da
Constituição) vem sendo amplamente debatido pelo Supremo Tribunal Federal e, no
caso de algumas empresas públicas prestadoras de serviço público, a Corte já
vinha reconhecendo a necessidade de interpretar extensivamente a cláusula
constitucional de limitação ao Poder de Tributar.
Neste sentido, a CPRM, após longa
deliberação interna e estudo, decidiu ajuizar algumas ações para “testar” a
aceitabilidade da tese no Judiciário. Assim, foram ajuizadas as ações
declaratórias nas Unidades Regionais com o valor do tributo lançado de menor
monta, para posteriormente atacar os valores lançados pelo Fisco do Município
do Rio de Janeiro.
“As ações declaratórias de
imunidade tributária recíproca representam a melhor oportunidade de redução do
passivo de IPVA e IPTU da CPRM”, diz o consultor jurídico.
“A estratégia adotada por esta
COJUR minimizou eventuais danos, maximizou resultados, considerando a agilidade
no deferimento das tutelas de menor valor, solidificou o entendimento e
viabilizou, através dos diversos precedentes, o êxito na demanda do Rio de
Janeiro”, afirma Vilmar.
Eduardo
Cucolo
Assessor da
Presidência
Serviço
Geológico do Brasil - CPRM
Ministério
de Minas e Energia
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