quinta-feira, janeiro 31

Liminar suspende exigência de IPTU de prédio histórico da CPRM no Rio de Janeiro


Prédio histórico do Serviço Geológico do Brasil (CPRM) na Urca (RJ)
O Serviço Geológico do Brasil (CPRM) obteve a concessão de medida de urgência junto à 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na segunda-feira (28/01), para suspender a exigibilidade de IPTU do Município do Rio de Janeiro, o que possibilita de imediato expedir a certidão positiva com efeitos de negativa do prédio localizado na Urca.

De acordo com o consultor jurídico da CPRM, Vilmar Medeiros Simões, provavelmente a sentença confirmará essa decisão liminar. A repercussão da tese de imunidade para a CPRM remonta, aproximadamente, R$ 100 milhões, segundo a COJUR.

A CPRM já obteve uma série de decisões favoráveis em relação à isenção de IPTU e IPVA em várias unidades regionais com base na estratégia de atuar com ações declaratórias de imunidade tributária recíproca.

De acordo com o consultor jurídico, graças ao êxito destas demandas, a CPRM pode ainda recuperar os valores já pagos dos cinco últimos exercícios fiscais (prazo prescricional) através das Ações de Repetição de Indébito tributário.

Histórico

Em 1994, o imóvel do Escritório do Rio de Janeiro da CPRM foi tombado pela municipalidade do Rio de Janeiro. Em 1995, a Consultoria Jurídica da empresa (COJUR) ingressou com processo na Fazenda Municipal requerendo a isenção do pagamento do IPTU. A cobrança foi suspensa temporariamente, mas o pedido de isenção acabou sendo indeferido.
Em 2010, foi requerida administrativamente pela CPRM, perante a Prefeitura, a aplicação da imunidade tributária recíproca com base na prestação de serviços públicos. O requerimento foi negado em 2013.

Imunidade Tributária Recíproca

A COJUR afirma que o pedido de extensão da imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, alínea “a”, da Constituição) vem sendo amplamente debatido pelo Supremo Tribunal Federal e, no caso de algumas empresas públicas prestadoras de serviço público, a Corte já vinha reconhecendo a necessidade de interpretar extensivamente a cláusula constitucional de limitação ao Poder de Tributar.

Neste sentido, a CPRM, após longa deliberação interna e estudo, decidiu ajuizar algumas ações para “testar” a aceitabilidade da tese no Judiciário. Assim, foram ajuizadas as ações declaratórias nas Unidades Regionais com o valor do tributo lançado de menor monta, para posteriormente atacar os valores lançados pelo Fisco do Município do Rio de Janeiro.

“As ações declaratórias de imunidade tributária recíproca representam a melhor oportunidade de redução do passivo de IPVA e IPTU da CPRM”, diz o consultor jurídico.

“A estratégia adotada por esta COJUR minimizou eventuais danos, maximizou resultados, considerando a agilidade no deferimento das tutelas de menor valor, solidificou o entendimento e viabilizou, através dos diversos precedentes, o êxito na demanda do Rio de Janeiro”, afirma Vilmar.

Eduardo Cucolo
Assessor da Presidência
Serviço Geológico do Brasil - CPRM
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