quinta-feira, março 5

Ouvidorias Federais possuem nova instrução normativa


Na sexta-feira (06/03) entra em vigor a Instrução Normativa da Ouvidoria Geral da União (OGU) nº 01, de 5 de novembro de 2014, que estabelece métodos para as ouvidorias do Poder Executivo Federal. A norma prevê a uniformização dos procedimentos que buscam atender à sociedade, além de promover a atuação integrada, por meio de uma página na internet e um sistema estruturado para receber demandas de diversas ouvidorias. O processo de elaboração da Instrução se iniciou com o trabalho conjunto da OGU e dos ouvidores, ao perceber as dificuldades e desafios.

Nesta norma existe uma padronização dos conceitos que são utilizados para classificar as manifestações recebidas nos diversas órgãos, por exemplo, a definição única do que é sugestão, elogio, solicitação, reclamação e denúncia. Outro avanço é a determinação de 20 dias, que podem ser prorrogados por mais 10, para resposta ao cidadão. Os prazos seguem o mesmo da Lei de Acesso à Informação.

Agora, a instrução normativa respalda legalmente os ouvidores para exigir o cumprimento dos prazos. “Esperamos que a data de 6 de março seja comemorada por todos como um verdadeiro marco na qualificação do trabalho realizado pelas ouvidorias”, comemora a equipe da Ouvidoria Geral da União.

Na CPRM, a ouvidora Cinara Santos participou do processo e informa que a empresa está acompanhando e implementando tais mudanças. Desde janeiro deste ano a equipe da Ouvidoria já uniformizou os conceitos de acordo com a norma vigente.

“É sem dúvida um avanço para a área, pois não tínhamos, por exemplo, um respaldo legal para cobrar prazos. Sempre contamos com a colaboração e bom senso dos gestores em dar o retorno no menor tempo possível”, avalia Cinara, ao destacar que hoje o tempo médio de resposta aos que procuram a Ouvidoria é de 9 dias. “É uma busca constante pelo aprimoramento, há sete anos nosso tempo médio de retorno era 28 dias”, explicou.

Mais informações:

ouvidoria@cprm.gov.br