segunda-feira, setembro 1

Dia Nacional de Combate ao Fumo na Superintendência Regional do Recife

Empregados da Sureg-RE assistem à palestra sobre a lei

Para discutir as questões relacionadas ao tabagismo e lembrar o Dia Nacional de Combate ao Fumo, comemorado no dia 29 de agosto em todo o Brasil, a Superintendência Regional do Recife (Sureg-Re), por meio do seu serviço social, realizou, na última quarta-feira (27), a palestra “Vida sim, Cigarro não”.

Voltada para todos os empregados da superintendência, a palestra foi ministrada pela assistente social Luciana Cibelle dos Santos e pela médica do trabalho, Tâmara Seabra. Nela, foram informados dados sobre os malefícios do tabagismo para o indivíduo que o utiliza e para o meio no qual convive, além dos possíveis tratamentos para vencer o vício. A assistente social Luciana Cibelle explicou, também, o Decreto Federal 8.262/14 – a Lei Antifumo – sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 31 de maio. 


Luciana Cibelle dos Santos e Tâmara Seabra falam
 dos malefícios do fumo
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o tabagismo é o principal responsável por cerca de 50 doenças diferentes – hipertensão arterial, infecções respiratórias, câncer, impotência, infertilidade, dentre outras. Além disso, de acordo com os dados da OMS, aproximadamente 2 milhões de pessoas são vítimas do fumo passivo em todo o mundo.

A Lei Antifumo entrou em vigor em todo o Brasil no dia dois de junho. Por meio dela, fica proibido fumar em locais fechados e de uso coletivo em todo o território nacional – isso inclui todos os espaços que possuam cobertura, teto, parede, divisória ou toldo, tais como halls de entrada, corredores, banheiros e refeitórios. Fumódromos coletivos também deverão ser desativados.


O objetivo da lei é proteger os fumantes passivos e diminuir o número de tabagistas no país e, por consequência, das doenças crônicas provenientes do uso da nicotina. Todos deverão se adaptar à lei até dezembro de 2014. Na Superintendência Regional do Recife, todas as orientações constantes no Decreto Federal 8.262/14 passam a valer a partir do próximo dia primeiro de setembro.