Em linha com o objetivo de promover um maciço programa de capacitação do corpo funcional do Serviço Geológico do Brasil, a Diretoria Executiva e a Câmara Técnico-Científica (CTC) trabalharam para regularizar a situação de todos os 79 colaboradores que participavam de mestrados e doutorados sem autorização da instituição e que buscaram o aval do SGB/CPRM.
Foi aprovada ainda a participação de 26 empregados em cursos de mestrado e doutorado entre julho de 2017 e junho de 2018.
Esse total de 105 cursos autorizados no período representa aproximadamente o dobro das 56 autorizações concedidas entre janeiro de 2014 (data da criação da CTC) e julho de 2017.
A Câmara Técnico-Científica avalia que está concluída a fase
de regularizações. Todos os colaboradores que estavam fazendo curso sem
autorização/conhecimento do SGB/CPRM, iniciados até o 2º semestre de 2017,
foram devidamente autorizados, salvo caso em que o pesquisador manifestou não
ter interesse em ficar em conformidade com as normas e casos não abrangidos
pela norma, como cursos feitos por técnicos que dispõe de cargo de nível médio,
de acordo com a CTC.
“Portanto, cursos iniciados a partir do 1º semestre de 2018
sem avaliação da CTC e sem autorização do SGB/CPRM através de sua Diretoria
Executiva serão considerados como em inconformidade com a norma RHU 01.03-01”,
informa a CTC em relatório divulgado em março de 2018.
A norma RHU 01.03-01 foi alterada pela Diretoria Executiva
em setembro de 2017. As mudanças contemplam, por exemplo, aumento de
periodicidade de processos seletivos, dar às diretorias poder para definir o
número de vagas por processo seletivo e o novo rito processual para solicitação
e aprovação de cursos de pós-graduação. (veja mais detalhes abaixo).
Destaca-se que a CTC não aprova nem desaprova nenhum
candidato. Ela recomenda e orienta a Diretoria Executiva para tomada de
decisão.
Atualmente, o Serviço Geológico do Brasil possui 323 mestres
e 127 doutores em seu quadro funcional. Estão aprovados, em andamento ou com início no próximo
semestre ,
68 cursos de funcionários da DGM, 43
da DHT, 13 da DIG, 7 da DAF e 4 de colaboradores ligados à Presidência.
Veja as principais
mudanças após revisão da Norma RHU 01.03-01, que rege o Programa de
Pós-Graduação do SGB/CPRM (PPG):
1. Benefício financeiro futuro: Ainda que o pleito não
contemple nenhum tipo de liberação de horário de expediente, nem apoio
financeiro, o mesmo deve seguir integralmente as normas de aprovação
estabelecidas pela CTC para que possa ter direito a qualquer tipo de benefício
financeiro futuro concedido pela CPRM.
2. Empregados ocupantes de cargos de confiança com funções
gratificadas agora podem participar de cursos de pós-graduação.
3. Fim do interstício entre cursos de pós-graduação.
4. Processos seletivos passam a ser semestrais e não mais anuais.
5. A quantidade de vagas disponíveis por processo seletivo
agora será definida pelas diretorias.
6. Autorização para cursos somente é válida se for decisão
da Diretoria Executiva.
7. A autorização dada ao pesquisador estará automaticamente
cancelada se este nã for aprovado no processo seletivo da Universidade
previamente informada.
8. O pesquisador que solicitar alteração no início do
período aprovado e/ou modificação da área de pesquisa e/ou mudança de
universidade deverá submeter seu pedido para avaliação da CTC, do representante
da diretoria do pesquisador na CTC e posterior deliberação pela Diretoria
Executiva.
9. Para detalhes sobre documentação e critérios requeridos
para participação no PPG e critérios e procedimentos para avaliação das
solicitações de participação no programa de pós-graduação – PPG, consulte o
texto integral da norma que está disponível na Intranet, em Guias Orientativos/Documentação Normativa/RHU 01 – Planejamento de Pessoal. Acesse aqui!
A Diretoria Executiva da CPRM também aprovou outras mudanças
em relação aos ritos burocráticos:
- A responsabilidade por solicitações e aprovações para
submissão de resumos, resumos expandidos, artigos e outras publicações desta
natureza, bem como decisão sobre participação em congressos, simpósios,
conferências, fóruns e demais eventos dessa natureza passa a ser das chefias de
departamento e suas diretorias.
- Cabe a cada diretoria controlar a quantidade de
publicações e participações em eventos de pesquisadores da sua área ao final de
cada ano usando o fluxo usual da DIDEHU com elaboração da STR. Participações em
cursos com mínimo de 360h, no Brasil ou no exterior, conforme prevê a norma RHU
01.03-01, permanecem com responsabilidade compartilhada com a CTC.
- Foi transferida para a coordenação de capacitação do DERHU
todas as tarefas referentes a normatização, comunicação com os participantes de
treinamento, verificação de documentos, informações gerais, organização de
relatórios, processo de seleção de candidatos, conforme prevê a Norma RHU 01.03-01,
acompanhamento dos participantes durante os cursos e controle e encaminhamento
de pedidos de ajustes, prorrogações, liberações e etc.