segunda-feira, julho 9

Diretoria e CTC concluem regularização de cursos superiores; Saiba o que mudou na norma




Em linha com o objetivo de promover um maciço programa de capacitação do corpo funcional do Serviço Geológico do Brasil, a Diretoria Executiva e a Câmara Técnico-Científica (CTC) trabalharam para regularizar a situação de todos os 79 colaboradores que participavam de mestrados e doutorados sem autorização da instituição e que buscaram o aval do SGB/CPRM.

Foi aprovada ainda a participação de 26  empregados em cursos de mestrado e doutorado entre julho de 2017 e junho de 2018.

Esse total de 105 cursos autorizados no período representa aproximadamente o dobro das 56  autorizações concedidas entre janeiro de 2014 (data da criação da CTC) e julho  de 2017.

A Câmara Técnico-Científica avalia que está concluída a fase de regularizações. Todos os colaboradores que estavam fazendo curso sem autorização/conhecimento do SGB/CPRM, iniciados até o 2º semestre de 2017, foram devidamente autorizados, salvo caso em que o pesquisador manifestou não ter interesse em ficar em conformidade com as normas e casos não abrangidos pela norma, como cursos feitos por técnicos que dispõe de cargo de nível médio, de acordo com a CTC.

“Portanto, cursos iniciados a partir do 1º semestre de 2018 sem avaliação da CTC e sem autorização do SGB/CPRM através de sua Diretoria Executiva serão considerados como em inconformidade com a norma RHU 01.03-01”, informa a CTC em relatório divulgado em março de 2018.

A norma RHU 01.03-01 foi alterada pela Diretoria Executiva em setembro de 2017. As mudanças contemplam, por exemplo, aumento de periodicidade de processos seletivos, dar às diretorias poder para definir o número de vagas por processo seletivo e o novo rito processual para solicitação e aprovação de cursos de pós-graduação. (veja mais detalhes abaixo).

Destaca-se que a CTC não aprova nem desaprova nenhum candidato. Ela recomenda e orienta a Diretoria Executiva para tomada de decisão.

Atualmente, o Serviço Geológico do Brasil possui 323 mestres e 127 doutores em seu quadro funcional. Estão aprovados, em andamento ou com início no próximo semestre , 68 cursos de funcionários da DGM, 43  da DHT, 13 da DIG, 7 da DAF e 4 de colaboradores ligados à Presidência.


Veja as principais mudanças após revisão da Norma RHU 01.03-01, que rege o Programa de Pós-Graduação do SGB/CPRM (PPG):


1. Benefício financeiro futuro: Ainda que o pleito não contemple nenhum tipo de liberação de horário de expediente, nem apoio financeiro, o mesmo deve seguir integralmente as normas de aprovação estabelecidas pela CTC para que possa ter direito a qualquer tipo de benefício financeiro futuro concedido pela CPRM.

2. Empregados ocupantes de cargos de confiança com funções gratificadas agora podem participar de cursos de pós-graduação.

3. Fim do interstício entre cursos de pós-graduação.

4. Processos seletivos passam a ser semestrais e não mais anuais.

5. A quantidade de vagas disponíveis por processo seletivo agora será definida pelas diretorias.

6. Autorização para cursos somente é válida se for decisão da Diretoria Executiva.

7. A autorização dada ao pesquisador estará automaticamente cancelada se este nã for aprovado no processo seletivo da Universidade previamente informada.

8. O pesquisador que solicitar alteração no início do período aprovado e/ou modificação da área de pesquisa e/ou mudança de universidade deverá submeter seu pedido para avaliação da CTC, do representante da diretoria do pesquisador na CTC e posterior deliberação pela Diretoria Executiva.

9. Para detalhes sobre documentação e critérios requeridos para participação no PPG e critérios e procedimentos para avaliação das solicitações de participação no programa de pós-graduação – PPG, consulte o texto integral da norma que está disponível na Intranet, em Guias Orientativos/Documentação Normativa/RHU 01 – Planejamento de Pessoal. Acesse aqui!


A Diretoria Executiva da CPRM também aprovou outras mudanças em relação aos ritos burocráticos:

- A responsabilidade por solicitações e aprovações para submissão de resumos, resumos expandidos, artigos e outras publicações desta natureza, bem como decisão sobre participação em congressos, simpósios, conferências, fóruns e demais eventos dessa natureza passa a ser das chefias de departamento e suas diretorias.

- Cabe a cada diretoria controlar a quantidade de publicações e participações em eventos de pesquisadores da sua área ao final de cada ano usando o fluxo usual da DIDEHU com elaboração da STR. Participações em cursos com mínimo de 360h, no Brasil ou no exterior, conforme prevê a norma RHU 01.03-01, permanecem com responsabilidade compartilhada com a CTC.

- Foi transferida para a coordenação de capacitação do DERHU todas as tarefas referentes a normatização, comunicação com os participantes de treinamento, verificação de documentos, informações gerais, organização de relatórios, processo de seleção de candidatos, conforme prevê a Norma RHU 01.03-01, acompanhamento dos participantes durante os cursos e controle e encaminhamento de pedidos de ajustes, prorrogações, liberações e etc.

Assessoria de Comunicação
Serviço Geológico do Brasil - CPRM 
(61) 2108-8400