Apresentação de documentos
autenticados, certidões e outras informações que constem em base de dados do
governo federal será dispensada
Para simplificar a
prestação de serviços públicos, órgãos e entidades da administração pública
federal deverão, obrigatoriamente, dar tratamento e resposta ao SIMPLIFIQUE!
(conforme Decreto nº
9.094, de 17 de julho de 2017) por meio de sistema
único, disponibilizado pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral
da União, desde o dia 15 de janeiro.
A partir de agora, os cidadãos não terão que entregar atestados,
certidões ou outros documentos que constem em uma base de dados oficial da
administração pública para usufruir de um serviço.
O SIMPLIFIQUE! consiste em instrumento
que possibilita a qualquer usuário de serviços públicos solicitar a
simplificação desses serviços e denunciar o descumprimento das normas de
simplificação já existentes e em vigor.
Com esta norma, os
cidadãos não serão submetidos a deslocamentos desnecessários, prevalecendo a
presunção de boa-fé. Desta forma, caso não seja possível obter os documentos em
uma base oficial do governo, a comprovação poderá ser feita com uma declaração
escrita e assinada pelo usuário dos serviços públicos.
O Simplifique deve tornar
a administração pública mais unificada, permitindo a integração de políticas e
instituições com o compartilhamento de informações.
Simplifique!
Os órgãos
devem também facilitar o atendimento e simplificar as exigências ao
cidadão. Para a Ouvidora da CPRM, Cinara Santos, este é mais um desafio que os
gestores terão para a mudança da cultura do acesso aos documentos públicos. A
empresa já vem tendo experiência com as solicitações via Sistema da Ouvidoria
(E-OUV) e o Sistema de Informação ao Cidadão (E-SIC). “Caso a prestação do
serviço público não observe o disposto no novo decreto, os cidadãos poderão
apresentar a Solicitação de Simplificação, por meio do formulário
“Simplifique!”, aos órgãos públicos”, explica.
A solicitação deverá
ser apresentada no Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal e seguirá
rotina de avaliação obrigatória pelos órgãos, a exemplo do que ocorre com os
pedidos da Lei de Acesso à Informação. Este procedimento será definido pelo MP
em conjunto com o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União
(CGU) em 180 dias.
A nova norma
determina também a utilização de pesquisa de satisfação dos usuários dos
serviços. Esta ferramenta deve ser disponibilizada no Portal de Serviços do
Governo federal (servicos.gov.br) e no Sistema de
Ouvidoria do Poder Executivo federal. Os resultados obtidos serão analisados e
utilizados como subsídio para reorientar e ajustar a prestação dos serviços.
Para obter mais informações acesse:
http://www.planejamento.gov.br/simplifique/perguntas-frequentes
Assessoria de Comunicação
Serviço Geológico do Brasil - CPRM
(61) 2108-8400