terça-feira, janeiro 16

Decreto simplifica serviços públicos para atendimento ao cidadão



Apresentação de documentos autenticados, certidões e outras informações que constem em base de dados do governo federal será dispensada


Para simplificar a prestação de serviços públicos, órgãos e entidades da administração pública federal deverão, obrigatoriamente, dar tratamento e resposta ao SIMPLIFIQUE! (conforme Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017) por meio de sistema único, disponibilizado pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, desde o dia 15 de janeiro.

A partir de agora, os cidadãos não terão que entregar atestados, certidões ou outros documentos que constem em uma base de dados oficial da administração pública para usufruir de um serviço.

O SIMPLIFIQUE! consiste em instrumento que possibilita a qualquer usuário de serviços públicos solicitar a simplificação desses serviços e denunciar o descumprimento das normas de simplificação já existentes e em vigor.

Com esta norma, os cidadãos não serão submetidos a deslocamentos desnecessários, prevalecendo a presunção de boa-fé. Desta forma, caso não seja possível obter os documentos em uma base oficial do governo, a comprovação poderá ser feita com uma declaração escrita e assinada pelo usuário dos serviços públicos.  

O Simplifique deve tornar a administração pública mais unificada, permitindo a integração de políticas e instituições com o compartilhamento de informações.

Simplifique!

Os órgãos devem também facilitar o atendimento e simplificar as exigências ao cidadão. Para a Ouvidora da CPRM, Cinara Santos, este é mais um desafio que os gestores terão para a mudança da cultura do acesso aos documentos públicos. A empresa já vem tendo experiência com as solicitações via Sistema da Ouvidoria (E-OUV) e o Sistema de Informação ao Cidadão (E-SIC). “Caso a prestação do serviço público não observe o disposto no novo decreto, os cidadãos poderão apresentar a Solicitação de Simplificação, por meio do formulário “Simplifique!”, aos órgãos públicos”, explica.

A solicitação deverá ser apresentada no Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal e seguirá rotina de avaliação obrigatória pelos órgãos, a exemplo do que ocorre com os pedidos da Lei de Acesso à Informação. Este procedimento será definido pelo MP em conjunto com o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) em 180 dias.

A nova norma determina também a utilização de pesquisa de satisfação dos usuários dos serviços. Esta ferramenta deve ser disponibilizada no Portal de Serviços do Governo federal (servicos.gov.br) e no Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal. Os resultados obtidos serão analisados e utilizados como subsídio para reorientar e ajustar a prestação dos serviços.

Para obter mais informações acesse:
http://www.planejamento.gov.br/simplifique/perguntas-frequentes


Assessoria de Comunicação
Serviço Geológico do Brasil - CPRM 

(61) 2108-8400