quinta-feira, novembro 29

CPRM e empregados assinam acordo coletivo de trabalho mediado pelo TST



Acordo foi assinado após mediação do Tribunal Superior do trabalho

O acordo contempla reajuste salarial de 4,72% retroativo que abrange as cláusulas econômicas entre as datas-bases de 2017 e 2019 e as cláusulas sociais cuja vigência se inicia na data-base de 2018 e vai até a de 2019. As diferenças salariais desses dois  períodos  serão pagas em parcela única, em janeiro do próximo ano. 
A  audiência de conciliação, aconteceu em Brasília, na  quarta-feira (28/11), no Superior  Tribunal do Trabalho  (TST). Na sessão presidida pelo vice-presidente do Tribunal, ministro Renato de Lacerda Paiva,  representantes das entidades sindicais, CONAE e da CPRM assinaram o acordo mediado pelo TST. 

Na ocasião, o ministro Renato de Lacerda Paiva elogiou a  atuação dos representantes  da CPRM e das entidades sindicais que, segundo ele, durante as negociações  tiveram a maturidade em chegar a um consenso para  que o acordo pudesse ser homologado pelo TST.  “Todos tiveram maturidade para chegar a um consenso em busca de  uma melhor solução sem prejudicar e afetar a sociedade,” avaliou o ministro.

O diretor-presidente da CPRM, Esteves Colnago, lembrou que o acordo estava  sendo negociado há quase dois anos e que finalmente após mediação do TST  houve consenso entre a empresa e as entidades sindicais que representam os empregados. “ Quero aproveitar a oportunidade para manifestar minha satisfação pela forma com que as partes fizeram as negociações para que pudéssemos chegar a esse momento. Quero cumprimentar também os representantes dos sindicatos e da bancada patronal pelo desempenho que tiveram na conclusão deste processo”.

Pelo acordo, a CPRM reajustará as tabelas salariais, a partir da data base de 1º/07/2017, na seguinte forma:

Reajuste correspondente a 100% do INPC ( 2,556%) acumulado no período de 19/07/2016 a 30/06/2017 sobre os salários e benefícios reajustados com base no salário, aplicado a partir de 19/07/2018.

Reajuste correspondente a 60% do índice do INPC (2,112%) acumulado no período de 19/07/2017 a 30/06/2018 sobre os salários e benefícios reajustados com base no salário, aplicado a partir de 01/07/2018.


O reajuste salarial do acordo será pago na folha de pagamento a ser executada no mês seguinte à assinatura do acordo coletivo de trabalho. As diferenças salariais desses dois  períodos  serão pagas em parcela única, em janeiro de 2019. 

Leia na íntegra o acordo.