Acordo foi assinado após mediação do Tribunal Superior do trabalho |
O acordo
contempla reajuste salarial de 4,72% retroativo que abrange as cláusulas
econômicas entre as datas-bases de 2017 e 2019 e as cláusulas sociais cuja
vigência se inicia na data-base de 2018 e vai até a de 2019. As diferenças
salariais desses dois períodos serão pagas em parcela única, em janeiro do
próximo ano.
A audiência de conciliação, aconteceu em
Brasília, na quarta-feira (28/11), no
Superior Tribunal do Trabalho (TST). Na sessão presidida pelo vice-presidente
do Tribunal, ministro Renato de Lacerda Paiva,
representantes das entidades sindicais, CONAE e da CPRM assinaram o
acordo mediado pelo TST.
Na ocasião, o ministro Renato
de Lacerda Paiva elogiou a atuação dos
representantes da CPRM e das entidades
sindicais que, segundo ele, durante as negociações tiveram a maturidade em chegar a um consenso
para que o acordo pudesse ser homologado
pelo TST. “Todos tiveram maturidade para
chegar a um consenso em busca de uma
melhor solução sem prejudicar e afetar a sociedade,” avaliou o ministro.
O diretor-presidente da CPRM,
Esteves Colnago, lembrou que o acordo estava
sendo negociado há quase dois anos e que finalmente após mediação do
TST houve consenso entre a empresa e as
entidades sindicais que representam os empregados. “ Quero aproveitar a
oportunidade para manifestar minha satisfação pela forma com que as partes fizeram
as negociações para que pudéssemos chegar a esse momento. Quero cumprimentar
também os representantes dos sindicatos e da bancada patronal pelo desempenho
que tiveram na conclusão deste processo”.
Pelo acordo, a CPRM reajustará as tabelas salariais, a
partir da data base de 1º/07/2017, na seguinte forma:
Reajuste correspondente a 100% do INPC ( 2,556%)
acumulado no período de 19/07/2016 a 30/06/2017 sobre os salários e benefícios
reajustados com base no salário, aplicado a partir de 19/07/2018.
Reajuste correspondente a 60% do índice do INPC
(2,112%) acumulado no período de 19/07/2017 a 30/06/2018 sobre os salários e
benefícios reajustados com base no salário, aplicado a partir de 01/07/2018.
O reajuste salarial do acordo será pago na folha de
pagamento a ser executada no mês seguinte à assinatura do acordo coletivo de
trabalho. As diferenças salariais desses
dois períodos serão pagas em parcela única, em janeiro de
2019.
Leia na íntegra
o acordo.