O
auditor geral da CPRM, Juliano Oliveira, recebeu em Granada na Espanha, a
medalha Miguel de Cervantes pelo artigo “Sistema de Controle x Corrupção”. Juliano
é Pós Graduado em Administração Financeira pela Universidade Federal do Rio
Grande do Sul e especialista em Auditoria Governamental pela Fundação Getúlio
Vargas.
Na
publicação do livro “Juristas do Mundo”, o autor ressalta a valorização da
profissão e analisa como a implementação do Sistema de Controle Interno pode
contribuir para combater a corrupção dentro das empresas.
O
artigo é resultado de uma pesquisa realizada pelo departamento de estudos
econômicos do governo norte-americano, e divulgada pelo jornal The New York
Times. Segundo o veículo a profissão de auditor interno aparece como uma das
mais procuradas entre estudantes da área, e está na lista das carreiras em
ascensão até 2018.
Informe CPRM - A CPRM utiliza práticas modernas
de gerenciamento. Como funciona esse gerenciamento?
É necessário que os administradores sejam parceiros da sociedade,
demonstrando de forma inequívoca, o que acontece nos bastidores e meandros da
máquina governamental. Para aumentar a confiança do cidadão sobre a forma como
são geridos os recursos oriundos da arrecadação tributária, é necessário que,
juntamente com a gestão de riscos e controles internos, sejam implementadas
boas práticas de governança corporativa, de modo a permitir a transparência dos
atos e o bom e regular cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos pelo
Poder Público.
Não há como falar de controle, sistema de controle
interno e gestão de riscos, sem nos empenharmos para as boas práticas da
“Governança Corporativa” que devem conduzir os gestores para o bom desempenho
das atividades inerentes à Administração Pública. Trata-se de um sistema
através do qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas,
envolvendo as práticas e os relacionamentos entre gestores, conselho de
administração e fiscal, órgãos de controle e a sociedade, e que tem por objeto
destacar os princípios fundamentais da equidade, da transparência, da prestação
de contas e, principalmente, do princípio da legalidade, de forma a ressaltar a
postura ética no trato do dinheiro público.
Informe CPRM - Falhas na governança corporativa das
organizações públicas geram graves problemas?
Podem gerar enormes
prejuízos para o Estado e para a sociedade. Por este motivo, diversas organizações
ao redor do mundo, inclusive do setor público, vêm se adaptando ao ambiente de
mudanças contínuas, vivenciado nos últimos anos, mediante a adoção de estruturas
de governança e práticas administrativas fortemente calcadas no gerenciamento
de riscos que possam impedir ou dificultar a realização de suas missões e o
alcance de seus objetivos, estabelecendo estruturas ou sistemas de controle
interno capazes de responder adequadamente aos riscos identificados e, assim,
garantir razoável certeza quanto ao alcance de seus objetivos, à consecução de
suas missões e, por conseguinte, à continuidade e sustentabilidade de seus
negócios.
Autores premiados em Granada, na Espanha
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Informe
CPRM - Quais as vantagens do
controle na administração pública?
A existência de controle justifica-se principalmente pela necessidade de
se promover a otimização dos recursos públicos, sendo um instrumento de defesa
do patrimônio do povo brasileiro. Além disso, conta com a vantagem de oferecer
alternativas da melhoria na atuação de cada setor da Administração, visando à
qualidade, transparência e, sobretudo, à probidade administrativa. Ou seja, quanto maior for o grau de
adequação dos controles, menor será a vulnerabilidade dos riscos inerentes à
gestão propriamente dita.
O controle, quanto ao posicionamento do órgão
controlador, pode ser classificado como interno ou externo. Quando o agente
controlador integra a própria administração podemos classificar de controle
interno, exercido pela Controladoria Geral da União (CGU) e pela Auditoria
Interna da CPRM. E quando o agente controlador não integra a administração
chamamos de controle externo, a exemplo do Tribunal de Contas da União (TCU)
O controle é um notável instrumento de modernização
da administração pública, buscando acompanhar as transformações sociais e o
crescimento da demanda de serviços públicos. Cabe destacar, que o controle pode
ser feito pela sociedade, pela própria administração, pelo poder legislativo,
pelo poder judiciário, pelo Ministério Público e pelos Tribunais de Contas,
formando o Sistema de Controle Federal.
Informe CPRM - Como é formado o Sistema de Controle Interno no Brasil?
Com a Constituição
Federal de 1988, o Sistema de Controle Interno mudou o foco, passando a ter,
por objetivo, o acompanhamento dos programas de governo e seus gestores,
diferentemente da Constituição de 1967, que definia, como sua atividade
principal, o suporte ao controle externo. Os artigos 70, 71 e 74 da
Constituição Federal de 1988 definem atribuições do Sistema de Controle Interno
do Poder Executivo Federal e as responsabilidades inerentes ao controle
externo.
O Sistema de Controle Interno é um conjunto de
ações que envolvem auditoria, controle, ouvidoria, transparência, corregedoria,
correição, etc. subordinado a um órgão máximo que é, em moderna concepção, a
Controladoria Geral da União. A Lei nº 10.180/2001 prevê que este complexo
sistema de controle visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos
administradores públicos federais.
A partir do ano de 1994, com o impeachment do Presidente Collor, a reformulação no Sistema de Controle
Interno foi inevitável, por conta das pressões da sociedade, que exigia fossem
prevenidos e corrigidos os principais problemas da Administração Pública. A
regulamentação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal foi
feita pelo Decreto nº 3.591/2000. Ao mesmo tempo, a Instrução Normativa SFC nº
01/2001 definiu diretrizes, princípios, conceitos e aprovou normas técnicas
para a atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Em 2003 foi criada a Controladoria-Geral da União.
A Medida Provisória n° 103, de 1° de janeiro de 2003, convertida na Lei nº
10.683, de 28 de maio de 2003, alterou a denominação da Corregedoria-Geral da
União para Controladoria-Geral da União – CGU, e elevou-a a categoria de
Ministério, nomeando seu titular, Ministro de Estado do Controle e da
Transparência. Mais recentemente, o Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006,
alterou a estrutura da CGU, conferindo maior organicidade e eficácia ao
trabalho realizado pela instituição e criando a Secretaria de Prevenção da
Corrupção e Informações Estratégicas, responsável por desenvolver mecanismos de
prevenção à corrupção.
Informe CPRM - Como é ser auditor interno no Brasil?
As auditorias internas têm papel fundamental no aprimoramento da gestão
pública federal. O art. 14 do Decreto nº 3.591/2000, que dispõe sobre o SCI,
define que “as unidades da administração pública federal indireta deverão
organizar a respectiva unidade de auditoria interna, com o suporte necessário
de recursos humanos e materiais, com objetivo de fortalecer a gestão e
racionalizar as ações de controle”.
Diante da gradual mudança de paradigma ético, com o repúdio aos casos de
corrupção – de forma cada vez mais amplificada por setores da sociedade – tem
aumentado a importância da auditoria interna no processo de gestão das
organizações, exigindo um alto grau de especialização do quadro de auditores, o
que pressupõe uma equipe multidisciplinar, atuando de forma coordenada e tendo
como finalidade principal o assessoramento da administração e agregar valor a
gestão.
Informe CPRM – O auditor é valorizado
nos dias de hoje?
A carreira de auditor tem sido
valorizada pela própria evolução no combate à corrupção vivida no Brasil nos
últimos anos. Hoje, ele é peça fundamental na valorização dos controles
internos, atuando para corrigir as impropriedades cometidas pelas empresas –
que a partir de agora, poderão sofrer pesadas punições com a nova Lei
Anticorrupção – corrigindo desperdícios, negligências e omissões, e,
principalmente, antecipando-se a essas ocorrências, buscando garantir os
resultados pretendidos.
Nós, auditores internos, temos o dever de promover
processos financeiros transparentes em prol de um país mais lícito, filosofia
essa, também compartilhada por profissionais que atuam em diversas áreas. Para
isto, é necessário que os auditores contem com recursos de capacitação
profissional para participação em cursos, treinamentos e certificações
internacionais alinhados ao que há de mais moderno no mundo da auditoria
interna.
Contudo, mesmo reconhecendo todo o avanço do Brasil na área de controle e
fiscalização da administração pública e do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal, ainda contamos com um dos maiores índices de corrupção
mundial, com indicadores de risco elevados, afastando os principais
investidores, e, consequentemente, o crescimento econômico e sustentável do
país. Estima-se que o Brasil possui somente 8 (oito) auditores para cada
100.000 habitantes, perfazendo um total de 12.800 (doze mil e oitocentos)
auditores do Sistema de Controle Federal.
É fácil perceber que os altos índices de corrupção e de risco-Brasil se
devem à ausência de fiscalização adequada e comprometida com os interesses
sociais, levando-nos a crer que o país é tão somente pouco auditado e
fiscalizado. Prova disso, as nações que apresentam os menores índices de risco
e de corrupção são as que possuem o maior número de auditores e fiscais
formados e treinados atuando nos Órgãos de Controle.
Informe
CPRM - Qual o diferencial
das medidas de combate à corrupção no Brasil em relação aos demais países?
O exercício da cidadania pela população brasileira é de
fundamental importância no combate à corrupção. O conteúdo da Lei de
Improbidade Administrativa n° 8.429/1992 define as sanções e as condutas dos
agentes públicos que enriqueceram, que causaram danos ao patrimônio público e
que violaram os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade
para com o Estado Brasileiro. A ampla divulgação da Lei em tela é extremamente
necessária, de forma a torná-la conhecida e de fácil compreensão, para que a
população possa discernir e fiscalizar os atos dos gestores públicos e
cobrar-lhes zelo e honestidade no trato com o erário e a “coisa pública”.
Embora
a sociedade já tenha conquistado grandes avanços no combate à corrupção, ainda
temos um longo caminho a percorrer, que somente será possível com a
participação em parceria dos órgãos de controle, conforme vem ocorrendo nos
últimos anos. Neste sentido, visando punir com maior rigor, as pessoas
jurídicas que participam de fraudes de grande repercussão em procedimentos
licitatórios e contratos administrativos, a CGU criou, em 18 de dezembro de
2007, no âmbito da Corregedoria-Geral da União, a Comissão de Processo
Administrativo de Fornecedores (CPAF), que, em 2014, ganhou status de Coordenação-Geral de
Responsabilização de Entes Privados (Corep). A Corep é responsável pela
condução de processos administrativos que tenham, como causa, a aplicação de
suspensão ou declaração de inidoneidade de empresas para licitar ou contratar
com a Administração Pública.
A
Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida com a Lei da Ficha Limpa, altera a
Lei Complementar nº 64, de 18 de
maio de 1990, que estabelece, de acordo com o §9o do art. 14 da Constituição Federal,
casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências,
para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade
administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
Outro normativo que merece destaque é a Lei nº
12.846/2013. Este dispositivo legal representa importante avanço no combate à corrupção ao prever
a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que
praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
As
denúncias de irregularidade podem ser feitas por diversos canais, como o site
da CGU, o Portal da Transparência, além das ouvidorias federais dos próprios
órgãos de origem do denunciado e das unidades regionais da controladoria. O
Cadastro de Expulsões da Administração Federal (Ceaf), disponível no Portal da
Transparência do Governo Federal, permite consulta, de forma detalhada, à
punição aplicada ao servidor, ao órgão de lotação, à data da punição, à Unidade
da Federação (UF) e a fundamentos legais.
Diante do exposto, entendemos que o fortalecimento do Sistema de Controle
no Brasil é conveniente, oportuno e indutor de melhorias na gestão e no
controle de verbas públicas, inclusive favorecendo a participação do cidadão e
da sociedade civil no combate à corrupção e à improbidade.
Leia o artigo Sistema
de Controle X Corrupção:
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