Abertura do evento realizado em
Brasília
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O
Workshop “Conflito de Interesses no Poder Executivo Federal”, que discutiu
aspectos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, realizou sua primeira etapa
de atividades nesta quinta-feira (4/9) no Centro de Eventos e Treinamentos da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, em
Brasília. O evento foi organizado pela Comissão de Ética Pública e contou com a participação de 200 agentes públicos do
Poder Executivo Federal, de diversos estados brasileiros. Pela CPRM
participaram os membros da Comissão de Ética, Saulo Daniel Monteiro Anacleto e
Gilberto Aguilera Bezerra, e representando a Consultoria Jurídica da empresa, a
advogada Maria Aparecida Lima.
O evento teve como objetivo detalhar a Lei
nº 12.813, de 16 de maio de 2013, que trata sobre conflito de
Interesses, para coletar questionamentos e esclarecer dúvidas. Esta primeira
etapa contou com palestras e reuniões em grupos para aprofundar discussões
referentes à norma e à atuação nos processos de conflito de interesses em
cargos ou empregos públicos. A segunda etapa será realizada em 30 de setembro,
e terá a finalidade de trazer respostas aos questionamentos apresentados, e
também definir mais ações de prevenção e combate a desvios éticos.
A abertura do
evento contou com a presença do Advogado-Geral da União Substituto, Fernando
Luiz Albuquerque Faria; do Conselheiro da Comissão de Ética Pública, Marcello
Alencar de Araújo; e do Secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção da
Controladoria-Geral da União, Sérgio Seabra.
Conselheira
da Comissão de Ética Pública,
Suzana de Camargo Gomes durante palestra |
Moral X Interesse - A Conselheira da
Comissão de Ética Pública da Presidência e coordenadora do evento, Suzana
Camargo Gomes, realizou apresentação sobre conceitos, alcance e aplicação da
Lei, além de prestar esclarecimentos sobre como surgem dentro das instituições
possíveis desvios de poder e de finalidades. Para Suzana Gomes, as
análises dos casos sempre devem partir de um princípio: a moralidade
administrativa. “Essa lei traz um grande avanço sobre questões que antes
ficavam em um mundo nebuloso. O conflito de interesses ocorre e prejudica a
administração pública sempre de uma forma dissimulada e sorrateira, daí a
importância da lei, pois não só elenca casos e situações específicas que
denotam desde logo a ocorrência do conflito de interesses, como também nos traz
um conceito genérico e amplo que pode ser aplicado a toda e qualquer situação”,
informa Susana.
A Lei
nº 12.813- Sancionada pela
presidente Dilma Rousseff, define toda situação gerada pelo confronto entre o
interesse público e o privado que possa comprometer o interesse coletivo ou
influenciar de maneira imprópria o serviço público que pode enquadrar como um
caso de conflito de interesses. As punições são severas e podem levar à
demissão ou processo por improbidade administrativa. Os funcionários públicos
como Presidente, Vice-Presidente, Ministros de Estado, e os altos cargos do
governo federal são acompanhados e fiscalizados pela Comissão de Ética Pública
da Presidência, já os demais agentes públicos funcionários e equivalentes pela
Controladoria Geral da União (CGU).
Com informações do Site Comissão de
Ética Pública