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Termina hoje (24/7), o período de inscrição das chapas que irão
concorrer nas eleições para representante dos empregados da CPRM no Conselho de
Administração da empresa. O representante dos empregados no Conselho
deverá ser eleito, em conjunto com um suplente, por meio de chapa, dentre os
empregados ativos, do quadro regular, pelo voto direto de seus pares e fará jus
a honorários mensais correspondentes a dez por cento da remuneração mensal
média dos membros da Diretoria Executiva da CPRM, em conformidade com a
Assembleia Geral Ordinária Anual ( art. 52, inciso II do regulamento das
Eleições e art.1º da Lei nº 9292, de 12/071996).
O representante dos empregados terá as
mesmas atribuições dos demais membros do Conselho Administração,
entretanto, não poderá participar das discussões e deliberações sobre assuntos
que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive
matérias de previdência complementar e assistenciais, hipóteses em que fica
configurado o conflito de interesse, conforme previsto art. 2º, §3º da Lei nº 12.353, de 28/12/2010. Após eleito e empossado, o
representante dos empregados no Conselho de Administração continuará a exercer
suas atividades ordinárias na qualidade de empregado da CPRM.
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