O
engenheiro hidrólogo Frederico Peixinho comanda
a apresentação
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A
convite da Comissão de Sustentabilidade do Serviço Geológico do Brasil (CPRM),
o chefe do Departamento de Hidrologia e engenheiro hidrólogo, Frederico
Peixinho, apresentou, nesta quarta-feira (27/3), no escritório do Rio de
Janeiro, palestra sobre os diversos desafios da água e sua importância tanto
para a sociedade como para o indivíduo. A trilogia água, saneamento e saúde; a
água no Brasil e no mundo e, principalmente, a CPRM na geração e difusão desse
conhecimento foram os assuntos abordados na apresentação, que teve direito até
à filosofia e reflexões, como: “como a ciência e a tecnologia pode contribuir
para qualidade de vida planeta?”. O evento foi uma homenagem ao Dia Mundial da
Água, comemorado em 22 de março.
“Vim
transferir um pouco do conhecimento que nós adquirimos durante a nossa
trajetória profissional. É uma temática desafiadora”, declarou Peixinho,
lembrando do estudo já realizado pela CPRM envolvendo o tema que, de tão
importante, se perde a dimensão.
De
acordo com o engenheiro hidrólogo, o Brasil passa por frequentes problemas
aquáticos, como cheias e inundações, escassez e poluição. As águas superficiais
no Brasil correspondem a 12% do volume mundial e as águas subterrâneas em 112.000
km³. Segundo o palestrante, a CPRM possui um importante papel nas áreas
brasileiras, através de projetos como a implantação de redes de monitoramento
de águas subterrâneas e superficiais e o apoio à política nacional; a atuação nos
estudos hidrológicos; a rede Hidrometeorológica Nacional, com a cooperação com
a Agência Nacional de Águas (ANA); o sistema de previsão em bacias, entre
outros.
Coordenadora
da Comissão de Sustentabilidade,
Isabel Tombini, encerra o evento
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Além
disso, Peixinho divulgou que o Projeto de Rede Integrada de Monitoramento das
Águas Subterrâneas (Rimas), já conta com 352 poços instalados, e que o Sistema
de Informações (Siagas) conta atualmente com 227 mil poços cadastrados. “Até
2015 temos a meta de ter mil poços monitorando as águas subterrâneas”.
O
chefe do Departamento de Hidrologia deu também algumas dicas básicas para
evitar o desperdício de água no dia a dia, como não demorar no banho, fechar a
torneira enquanto se escova os dentes e fazer reutilização da água. “É um
recurso que nos foi dado pela natureza, temos que ser solidários. É um bem de
todos”.
A
coordenadora da Comissão de Sustentabilidade da CPRM, Isabel Tombini, encerrou
o evento divulgando que, em alguns dias, os copos plásticos serão retirados e
substituídos por copos biodegradáveis, para uso exclusivo dos visitantes da
empresa, e lembrou que o projeto Plástico Zero continua. “Esse é um momento
para refletir sobre o nosso futuro”, disse.
Em
1992, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o 22 de maio como o Dia
Mundial da Água com o objetivo de refletir, conscientizar, discutir e buscar
uma solução para a poluição, desperdício e escassez de água no planeta, e
outros diversos temas relacionadas a este bem
natural.
Declaração Universal
dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz
parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada
região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de
todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.